06/08/2015

EIXO V - CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E SOLIDARIEDADE (Cap I)

CAPITULO I –  DA DESCENTRALIZAÇÃO E PARTICIPAÇÃO

Art. 133. São objetivos da política municipal de descentralização e participação: I. Promover a interação democrática entre Estado e sociedade civil como instrumento de fortalecimento da democracia participativa
II. Ampliar serviços públicos para proporcionar e agilizar o acesso aos munícipes;
III. Fortalecer a ação comunitária e participativa;
IV. Promover e dar condições estruturais para as conferências municipais;
V. Colaborar, no âmbito interno da administração pública municipal, para desenvolver ações articuladas das secretarias, garantindo uma atuação integrada de governo junto à sociedade;

Art. 134. São diretrizes da política municipal de descentralização e participação: I. Desburocratizar, melhorar a qualidade e a produtividade e dar transparência aos serviços públicos oferecidos ao cidadão;
II. Valorizar o papel do cidadão como colaborador, co-gestor e fiscalizador das atividades da administração pública;
III. Ampliar e promover a interação da sociedade com o poder público;
IV. Promover formas de participação e organização, ampliando a representatividade social por meio de dos Conselhos Municipais;
V. Fortalecer canais de participação da sociedade na gestão da política urbana e rural;
VI. Manter e aprimorar a estrutura de Ouvidoria municipal de forma centralizada para melhoria da gestão municipal e evoluindo com a qualidade de atendimento das secretarias;
VII. Promover a realização de mutirões da prestação de serviços públicos em bairros da cidade;
VIII. Apoiar as relações entre Associações de Bairros e Entidades sociais;
IX. Garantir o Orçamento participativo municipal e ampliar as participações dos Jovens e Zona Rural;
X. Criar o Conselho das Cidades;
XI. Colaborar, no ambito interno da administração pública municipal, para desenvolver ações articuladas das secretarias, garantindo uma atuação integrada de governo junto à sociedade;

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COMPARE: com o PDP 2007

  Capítulo II - Da participação popular na administração

Art. 161.  No intuito de constituir uma gestão democrática e participativa, a administração municipal deverá garantir: 
I - integração e complementaridade das ações públicas, privadas e da sociedade civil, locais e regionais, através de programas e projetos de atuação; 
II - integração horizontal entre os órgãos e conselhos municipais, promovendo a atuação coordenada no desenvolvimento e aplicação das estratégias e metas de planos, programas e projetos; 
III - participação da população nos processos de decisão, planejamento e gestão; 
IV - acesso da população às informações em poder do governo

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