06/08/2015

EIXO IV – DAS POLÍTICAS SOCIAIS E DESENVOLVIMENTO HUMANO ( Cap V)

CAPÍTULO V – DO ESPORTE E DO LAZER
  
Art. 129. São objetivos das políticas de Esporte e Lazer:
I. assegurar a todos oportunidades para a efetiva prática de atividades físicas regulares, contemplando aos cidadãos, nas suas diversas faixas etárias, a melhoria de sua qualidade de vida e saúde.
II. desenvolver políticas públicas de Esporte e Lazer com ampla participação da sociedade

Art. 130. São diretrizes gerais das políticas de Esporte e Lazer:
I. ampliar o orçamento da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
II. buscar junto aos governos federal e estadual e a organizações e empresas do setor privado, recursos financeiros para somar aos investimentos públicos na área esportiva;
III. promover a implantação de novos equipamentos sociais/esportivos, incluindo Praças da Juventude, Centros Esportivos, Centros de Inclusão Esportiva, Academias ao Ar Livre, Praças Esportivas, em locais a serem definidos por meio de estudos técnicos;
IV. estreitar a parceria com o Conselho Municipal de Esportes na execução das ações da política municipais de esporte e lazer.
 
SEÇÃO I - DAS ATIVIDADES DE LAZER

Art. 131. São diretrizes da política municipal de lazer:
I. oferecer a todos condições para acesso e prática da atividade física continuada nos diversos equipamentos municipais sociais e esportivos;
II. valorizar e capacitar os profissionais da área do lazer;
III. expandir e melhorar a estrutura física dos equipamentos municipais sociais/esportivos, a partir de prioridades definidas por avaliações e estudos técnicos, adequando os espaços que favoreçam também o acesso e a prática da atividade física para pessoas com deficiência;
IV. possibilitar que os espaços municipais sociais/esportivos possam ser compartilhados com outros equipamentos públicos e privados, sempre que resulte na melhoria da qualidade de vida da sociedade;
V. participar de eventos de caráter recreativo de âmbito regional e estadual.

SEÇÃO II - DO ESPORTE DE ALTO RENDIMENTO

Art. 132. São diretrizes da política municipal de esporte de Alto Rendimento:
I. implementar ações que possam oferecer aos atletas de alto rendimento auxílio para seu treinamento e participação em eventos que revertam em beneficio para o município;
II. valorizar e capacitar os técnicos das diversas modalidades que representam a cidade em eventos de relevância esportiva;
III. expandir e melhorar a estrutura física dos equipamentos públicos municipais sociais/esportivos, que contemplem a prática adequada de modalidades do alto rendimento;
IV. garantir, nos limites do orçamento, a doação para atletas de equipamentos individuais para o treinamento especializado das diversas modalidades;
V. participar de eventos esportivos de caráter oficial de âmbito regional e estadual e os de relevância no calendário nacional e internacional, observado o interesse municipal;
VI. promover eventos esportivos de visibilidade estadual, nacional e internacional que possibilitem a participação dos atletas de nossa cidade;
VII. realizar cursos de capacitação para técnicos, atletas e comunidade do segmento esportivo em parceria com o Governo Estadual, Federações Paulistas Esportivas, Universidades e Empresas;
VIII. promover programas esportivos para os profissionais de Educação Física da rede municipal;
IX. estabelecer diretrizes para a criação de Bolsa Atleta.

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COMPARE: com o PDP 2007

Capítulo III - Do esporte

Art. 56.  O esporte integra o processo complementar de formação e desenvolvimento global do cidadão, contribuindo para a sua identidade e integração social, com influência positiva na diminuição da violência urbana, melhoria da qualidade de vida da população, criação de novos empregos e projeção da cidade de Botucatu. 

Art. 57.  São diretrizes básicas da política de esporte:
I - criar condições e incentivar a prática esportiva, como meio de desenvolvimento da formação integral do cidadão;
II - garantir, nas regiões carentes, o mesmo índice de oferta de praças esportivas, equipamentos e de locais adequados, existente nas regiões mais desenvolvidas da cidade;   
III - democratizar o acesso de toda a população do Município à formação esportiva, através do programa de iniciação esportiva (escolinhas), nas mais diversas modalidades, buscando ampliar cada vez mais qualitativa e quantitativamente esse mecanismo; 
IV - investir no esporte de alto rendimento (equipes competitivas) nas mais diversas modalidades praticadas no Município, buscando propiciar melhoras qualitativas nos resultados das mesmas;
V - incentivar a participação da iniciativa privada e de outras esferas de governo no patrocínio das práticas esportivas, de recreação e lazer, na construção de espaços próprios e na aquisição dos respectivos equipamentos;
VI - organizar e desenvolver programas especiais de incentivo à prática de esportes, recreação e lazer para a terceira idade e para os deficientes físicos, mentais e sensoriais;
VII - fomentar, através de apoio direto, seja na organização, seja na cessão da infra-estrutura necessária, sem discriminação, todas as manifestações de atividades físicas, recreativas e de lazer, com o fim de desenvolver, na população, o espírito comunitário e o sentimento de solidariedade, contribuindo para diminuir, ou mesmo eliminar, a postura discriminatória na sociedade;
VIII - promover e incentivar competições esportivas, cursos e seminários sobre práticas de esporte e de lazer, permitindo, assim, a difusão e o incentivo à prática das mais diversas modalidades, além de estabelecer ligação entre a iniciação esportiva e as equipes de alto rendimento;
IX - elaborar e participar de calendários de eventos esportivos locais, regionais e nacionais;
X - identificar e estimular o desenvolvimento de práticas esportivas e lúdicas de cada região do Município.

Art. 58.  São instrumentos básicos para a realização da política municipal de esportes e lazer:
I - os programas de iniciação esportiva, de conservação e ampliação das praças esportivas e de apoio ao esporte de alto rendimento; 
II - as competições esportivas promovidas e apoiadas pela Secretaria Municipal de Esportes,
III - os espaços públicos destinados à prática de esportes e lazer;
IV- a construção de campos esportivos, com medidas oficiais, com vestiários, alambrados e arquibancadas, em diversos setores na cidade;
V-  a construção de um Centro Poliesportivo para a prática de Futebol Profissional e outros tipos de eventos.




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